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Há alguns anos atrás a Neonatologia
era uma especialidade nova na medicina. A definição de seu espaço e as
fronteiras com a Pediatria e com a Obstetrícia foram se consolidando
paulatinamente. Hoje todos nós sabemos seu papel fundamental na qualidade da
assistência ao recém-nascido e sua interferência na diminuição da
morbi-mortalidade neonatal.
Faço um paralelo deste histórico
com o momento atual da Medicina Fetal (quem sebe Prenatologia). Passada a primeira fase de aceitação,
esta nova parte da ciência começa a mostrar sinais de aceitação pela classe
e de que está assumindo seu papel na assistência pré-natal. Isto fica
bastante evidente para quem está se dedicando ao estudo e prática da Medicina
Fetal. Inicialmente predominava encaminhamentos de fetos malformados, parte
muito fértil da especialidade. Logo a vitalidade e o crescimento do concepto
foram motivos de consultorias e solicitações de segundas opiniões. As avaliações
de risco no 1º e 2º trimestres cada vez mais se tornaram fundamentais e úteis.
Desta forma, não há dúvida que a dedicação ao estudo de determinada área
da medicina melhora a qualidade do atendimento e naturalmente adquire seu espaço
no atendimento médico.
Atualmente estamos chegando ao estágio que julgamos ideal na integração das especialidades para o acompanhamento pré-natal, a consulta de aconselhamento. Esta pode ser conceituada com o acompanhamento periódico da saúde fetal, através de um enfoque de pontos específicos da anamnese e do exame (bio)físico fetal. Cabe aqui enumerar os meios fundamentais que o fetólogo dispõe para o exame fetal: anamnese com a mãe (paralelamente à neo e pediatria), variáveis biofísicas fetais (passando pela produção de líquido amniótico, cardiotocografia, estimulador auditivo e pelo doppler materno-fetal) e o estudo morfológico fetal. Além destes meios diagnósticos, o fetólogo frequentemente solicita a Ressonância Nuclear Magnética, que apesar de aumentar o custo da investigação, frequentemente acrescenta dados importantes da anatomia ou patologia fetais.
É fundamental entendermos a diferença
entre o que estamos tratando e uma ecografia obstétrica. A última é um exame
subsidiário, muitas vezes nem realizado por obstetra, que, acompanhado de um
laudo, é utilizado pelo obstetra no acompanhamento pré-natal. Em
contrapartida, a consulta de aconselhamento médico fetal, ou a consultoria com o médico
fetal, gera um
comprometimento adicional do especialista. Envolve quase uma divisão de
responsabilidades no acompanhamento pré-natal, possibilitando ao obstetra uma
dedicação especial ao acompanhamento da gestante e esclarecimentos de suas
queixas, enquanto delega ou compartilha a avaliação fetal com seu colega (fetólogo
ou prenatologista),
nunca deixando de comandar o processo. De sua sorte, ao transferir
responsabilidades deposita crédito no médico fetal, atribuindo autonomia a
este e, como conseqüência, possibilitando que este amplie sua relação com o
casal através de uma Consulta de Aconselhamento, focada no feto.
Precisamos ter em mente que a obtenção de
dados rotineiros de biometria fetal demanda um tempo reduzido de exame e, em
muitos locais, é realizado por para-médicos. Em contra-partida, o exame que o
médico fetal executa é um ato médico, em que o ecógrafo é um instrumento
de consultório utilizado para atingir seu fim, que é examinar o seu paciente, o
feto. Tanto
isto é verdade, que já se fala em solicitações de exames por sistemas
fetais, como no neonato ou no adulto, p.ex Ecografia do Aparelho Urinário Fetal, ou do Sistema Nervoso Fetal. Onde a descrição seria bastante minuciosa,
com morfometria específica de cada sistema e uso de diversas tabelas próprias
da Medicina Fetal.